[605] *No. 8.

Illm. e Exm. Sr.: Sua magestade o imperador bouve por bem resolver que, na presente guerra entre a Franga e a Prussia, sejão mantidas as circulares deste ministerio de 1 de Agosto de 1861,23 de Junho de 1863 e 27 de Agosto ultimo, com o seguinte additamento:

1°. Os navios dos belligerantes tomarão combustivel nos portos do imperio unicamente para a continuação da viagem.

É prohibido o fornecimento de carvao aos navios que percorrerem os mares vizinhos do Brazil para apresar embarcações do inimigo ou praticar qualquer outro genero de hostilidades.

Ao navio que uma vez receber combustivel em nossos portos não se [Page 148] permittirá novo forneeiniento senão quando houver decorrido um prazo razoavel, que faça crer que o dito navio regressou depois de concluida a sua viagem a um porto estrangeiro.

2°. É prohibido annunciar pelo telegrapho a partida ou a proxima chegada de algum navio, mercante ou de guerra dos belligerantes ou dar a este qualquer ordem, instrucções ou aviso, tendente a prejudicar o inimigo.

[606] *Neste sentido V. Ex. deverá expedir as convenientes ordens as estações dos telegraphos e aos alviçareiros.

Aproveito a opportunidade para reiterar a V. Ex. as seguranças de minha perfeita estima e distincta consideração.

VISCONDE DE S. VICENTE,
A. S. Ex. o Sr. Presidente da Provincia de . . . . .