No. 4.

Illm. e Exm. Sr.: A luta que rompeu entre o governo federal dos Estados-Unidos Norte-Americanos, e alguns desses estados que declararão constituir-se em confederação separada, pode trazer ao nosso paiz questões, para cuja solucao releva que V. Ex. esteja prevenido, e por este motivo recebi ordem de sua magestade o imperador para declarar a V. Ex. que o governo imperial julga dever manter-se na mais stricta neutralidade durante a guerra, em que infelizmente se achão aquelles estados, e para que esta neutralidade seja guardada cumpre que se observem as determinações seguintes.

Os estados confederados não tern existencia reconbecida, mas, havendo [Page 143] constituido de facto um governo distincto, não póde o governo imperial considerar como actos de pirataria os seus armamentos navaes, nem recusar lhes, com as necessarias restricções, o caracter de belligerantes que assumirão.

[593] Os subditos brasileiros devem nesta conformidade abster-se de toda partieipação e auxilio em favor de um dos belligerantes, e não poderão tomar parte em quaesquer actos, que possão ser considerados como hostis a uma *das duas partes, e contrarios aos deveres da neutralidade.

A exportação de artigos bellicos dos portos do imperio para os novos estados confederados fica absolutamente probibida, ou se préténda fazela debaixo da bandeira brasileira, ou da de outra nação.

O mesmo commercio de contrabando de guerra deve ser vedado aos navios brasileiras ainda que se destinem aos portos sujeitos as governo da Uniao Norte-Americana.

Nenhum navio com bandeira de um dos belligerantes, e que esteja empregado nesta guerra ou a ella se destine, poderá ser approvisionado, esquipado ou armado nos portos do imperio, não se comprehendendo nesta prohibição o fornecimento de vitualbas e provisões navaes indispensaveis á continuação da viagem.

Não será permittido a navio algum de guerra ou corsario entrar e permanecer com presas nos nossos portos ou bahias mais de 24 boras, salvo o caso de arribada forgada, e por nenbum modo lbes sera permittido dispòr das mesmas presas ou de objectos dellas provenientes.

[594] Na execução destas medidas, e na solução das questoes que occorrerem, V. Ex. se guiará pelos principios de direito internacional, ten do em consideração as instrucções expedidas por este ministerio em 18 de Maio de 1854, guardado o peusamento da circular de 30 de Jnlho de 1859, com relação aos Estados-Unidos em luta com os estados confederados, e communicará ao *goveruo imperial quaesquer difficuldades ou occurrencias extraordinarias que exijão novas instrucções.

Reitero a V. Ex. as expressões de minba estima e distincta consideração.

BENVENUTO AUGUSTO DE MAGALHÃES TAQUES,
A. S. Ex. o Sr. Presidente da Provincia de . …