No. 2.

[590] Illm. e Exm. Sr.: Está no conhecimento de V. E. que o governo imperial, de accordo com os invariaveis prin*eipios de sua politica externa, e bem cousultando os interesses do imperio, resolveu manter-se neutra na guerra que infelizménte sobreveiu entre a Confederação Argentina e a provincia de Buenos-Ayres.

A neutralidade do Brasil nessa contenda que o governo de sua magestade cordialmente deplora, não tern outras limitações senão as que expressão os factos vigeutes, em relação ao estado oriental do Uruguay, e os que implicitarnente se contèm no art. 20 do tratado de 7 de Março de 1856, celebrado entre o imperio e a Coufederação Argentina.

Sua magestade o imperador houve pour bem que se recommendasse a V. Ex. a stricta observancia daquelles principios, segundo os quaes os subditos brasileiros se devem abster de toda participação ou auxilio em favor de qualquer dos dous belligerantes.

A exportação de artigos bellicos dos portos do imperio para os de Buenos-Ayres e absolutamente prohibida, ou se préténda fazer debaixo da bandeira brasileira ou de outra nação. O mesmo commercio de contrabando [Page 142] de guerra deve ser vedado aos navios brasileiros, ainda que se destinein aos portos da Confederação Argentina.

Não é provavel que outro caso de violação de neutralidade, ainda além do que acima prevejo oecorra nessa provincia, sem embargo porém, bei de brevemente expedir a V. Ex. instrucções mais explicitas. Entretanto V. Ex. se regulará, em qualquer occurrencia extraordinaria, pelos principios que se expressão no presente aviso.

[591] *Tenho a bonra de renovar a V. Ex. os protestos da minha perfeita estima e distincta consideração.

JOSÉ MARIA DA SILYA PARANHOS,
A. S. Ex. o Sr. Presidente da Provincia de. …