[587] *No. 1.

Illm. E Exm. Sr. Tenho a honra de remetter a V. Ex. na cópia junta, o aviso que com a data de 15 do corrente mez ibi por este ministerio expedido aos da justiça, marinhae guerra, communicando-lhes as resoluções que o governo de sua magistade o imperador julgou dever adoptar durante a guerra que infelizmente existe declarada entre a Grà- Bretanha e a França por uma parte, e a Russia pela outra.

Estas resoluções são as seguintes:

la.
Que nenhum corsario com a bandeira de qualquer das potencias belligerantes poderá ser armado, ou approvisionado ou admittido com suas presas nos portos do imperio.
2a.
Que os subditos brasileiros não poderão tomar parte em armamento de corsarios ou em quaesquer outros actos oppostos aos deveres de uma stricta neutralidade.

As resoluções que ficão mencionadas são em parte fundadas no direito internacional que regula as obrigacões dos neutros em tempo de guerra, e em parte na legislação do paiz, e forao aconselhadas pelo dever, que tern o governo de sua magistade o imperador de attender aos interesses do commercio dos subditos brasileiros, e de observar na presente guerra uma stricta neutralidade.

[588] Com tudo á execução das medidas que deixo refer*idas não é isenta de difficuldades e complicações, e é isto o que cumpre acautelar.

Parece-me acertado que, antes de V. Ex. mandar proceder a respeito de qualquer navio que esteja nos nossos portos, por se dizer que está no caso da resolução do governo, que détérmina que nenhum corsario com bandeira de qualquer das potencias belligerantes possa ser armado, ou approvisionado ou admittido com as suas presas dentro dos portos do imperio, procure verificar a circumstancia de que o navio é corsario, ou seja à vista dos papeis de bordo ou por actos notorios de corso, que ja tenha praticado.

Estas diligencias deveraõ ser encarregadas aos auditores de marinha [Page 141] nos lugares em que os houver, e aos respectivos juizes de direito ou seus substitutes, aonde não houver auditores de marinha, e se pelas diligencias se provar que o navio é corsario, deverá impedir-se o seu armamento ou approvisionamento e mandar se sahir do porto.

A entrada nos nossos portos de corsarios com presas é expressamente vedada; mas se ella se verificar por algum caso de força maior, cumpre que V. Ex. os mande immediatamente sahir do porto.

Todas as indagações que V. Ex., mandar fazer para este fim deveraõ ser reduzidas a escripto, e transmitidas depois ao governo de sua majestade o imperador.

[589] Tenho tambem por muito conveniente que V. Ex., no caso de quaesquer indagações e medidas que tomar, proceda, tanto quanto for possivel, de accòrdo e com conheci*mento dos agentes consulares da Grã-Bretanha e da França, tâo bem como da nação a que se disser que pertence o navio, contra o qual houver suspeitas de ser corsario.

Procendendo assim, o governo de sua majéstade o imperador mostrará a lealdade e boa fé, com que deseja conciliar a rigorosa execução das medidas que adoptou com os meios de evitar difficuidades, etoda a especie de disintelligeucia com os governos com quern conserva relaçoes de amizade.

A circumspecção e prudencia de V. Ex. afianção que as medidas do governo de sua magestade o imperador serão executadas sem que appareção inconvenientes no porto dessa capital.

Para que o nesmo aconteça nos outros portos da provincia aonde possão entrar embarcações estrangeiros, é indispensavel que V. Ex. exerça a mais activa vigiiancia sobre as respectivas autoridades, e lhes explique as instrucções do governo de sua magestade o imperador.

Prevaleço me da occasião para renovar a V. Ex. as seguranças da minha perfeita estima e distincta consideração.

ANTONIO PAULINO LIMPO DE ABBEU,
A. S. Ex. o Sr. Presidente da Provincia de…